Compliance

Perguntas e Respostas sobre o Decreto do Plástico

O novo Decreto do Plástico 12.688 de 21/10/2025, trouxe mudanças significativas para o mercado, ampliando responsabilidades e metas relacionadas à logística reversa e ao uso de materiais reciclados. Essas alterações impactam diretamente as empresas, que precisarão se adaptar para garantir conformidade e transparência em toda a cadeia.

Para auxiliar na compreensão dessas novas prerrogativas, reunimos neste artigo as principais dúvidas sobre a publicação, respondidas pelo time de Jurídico da eureciclo.  

SOBRE O DECRETO

O que o Decreto do Plástico 12.688/2025 muda na atual legislação nacional sobre embalagens?

A base legal do Decreto do Plástico está na Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS) que já há mais de uma década prevê a logística reversa como instrumento para ampliar os índices de reciclagem no Brasil. O Decreto do Plástico agora regulamenta partes específicas da lei relativas às embalagens plásticas.

Em 2022 foi aberta uma consulta pública sobre o tema. O texto regulatório do decreto vinha sendo debatido há cerca de dois a três anos antes da publicação, realizada pelo Governo Federal em 21 de outubro de 2025. O Decreto nº 12.688/2025 de 21/10/25, regulamenta o art. 32, §1º e o art. 33, §1º da Lei nº 12.305/2010, a PNRS. 

O novo Decreto trouxe mudanças significativas para a atual legislação, como o uso obrigatório de plástico reciclado pós-consumo (o chamado PCR) nas embalagens plásticas e a inclusão de embalagens secundárias e terciárias na logística reversa. 

Quais os principais objetivos do Decreto 12.688/2025?

Em sua essência, os principais pontos do Decreto são: 

  • Regulamenta os §§1º dos arts. 32 e 33 da Lei nº 12.305/2010 (PNRS) e institui o Sistema de Logística Reversa (SLR) de embalagens de plástico , atribuindo responsabilidade a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes para estruturar, implementar e operar a logística reversa, para cumprir metas de recuperação de embalagens e de conteúdo reciclado em sua composição;
  • Abrange embalagens primárias (que recebem o produto), secundárias (que agrupam as primárias) e terciárias (utilizadas para transporte e distribuição) e produtos de plástico equiparáveis, excluindo embalagens primárias já reguladas por outros decretos/sistemas (como, por exemplo, embalagens exceto de PET em contato direto com alimentos, agrotóxicos, óleos lubrificantes e medicamentos);
  • Para o cumprimento das metas de recuperação, ou logística reversa, as empresas podem optar por modelo individual (cada empresa implementa seu) ou modelo coletivo (entidade gestora habilitada pelo Ministério do Meio Ambiente opera o sistema para várias empresas);
  • No caso do modelo coletivo, a entidade gestora passa a ter obrigações de implementação, reporte, auditoria e prestação de contas;
  • A compensação ambiental de embalagens plásticas deverá ocorrer obrigatoriamente com a compensação de massa plástica pós-consumo equivalente, garantindo maior transparência e rastreabilidade do processo;
  • O Decreto prioriza cooperativas, associações e formas de organização popular de catadores nas etapas de estruturação, implementação e operacionalização do Sistema de Logística Reversa;
  • O uso de embalagens retornáveis passa a ser estimulado, com a possibilidade de compensação parcial das metas de recuperação, reforçando a importância da economia circular;
  • As metas obrigatórias para o uso de plástico reciclado pós-consumo (PCR) nas embalagens plásticas entram em vigor partir de 2026;
  • As metas só serão consideradas atingidas quando forem cumpridos, ao mesmo tempo, os índices de reciclagem e de uso de conteúdo reciclado.

METAS 

Quais as metas instituídas pelo Decreto?

O Decreto do Plástico apresenta metas de recuperação, ou logística reversa, e de uso de um percentual mínimo de PCR em embalagens plásticas. Elas foram definidas com base no Plano Nacional de Resíduos Sólidos e no Planares e vão aumentar gradualmente ao longo dos anos. 

O que muda nas metas de Logística Reversa? 

A meta de recuperação de embalagens é de 30% em 2025, com crescimento gradual até atingir 50% em 2040. Anteriormente, o Decreto nº 11.413/2023 era mais abrangente, mas o novo Decreto do Plástico torna explícita a inclusão de todos os níveis de embalagens: primárias, secundárias e terciárias. Com isso, será necessário realizar a recuperação, ou logística reversa, de todos os tipos de embalagens plásticas colocadas no mercado. 

Índice de Recuperação (meta nacional) — exemplo de evolução nacional:

  • 2026: 32%
  • 2030: 37%
  • 2040: 50%

Quais as metas de uso de PCR?

As metas obrigatórias de conteúdo de plástico reciclado pós-consumo (PCR) nas embalagens plásticas entram em vigor a partir de 2026. Para o uso de PCR, as metas estão faseadas: empresas de grande porte precisam usar pelo menos 22% de PCR a partir de janeiro de 2026 e empresas de pequeno e médio porte a partir de julho de 2026

Índice de Conteúdo Reciclado (meta nacional de PCR nas embalagens) — exemplo:

  • 2026: 22%
  • 2030: 30%
  • 2040: 40%

RESPONSABILIDADES

Pelo decreto, quem é responsável pela realização das logística reversa e pelo uso do PCR?

O Decreto atribui responsabilidades a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes para estruturar, implementar e operar a logística reversa e para cumprir metas de recuperação e de conteúdo reciclado. Por essa razão, todos os atores envolvidos na colocação de um produto no mercado compartilham responsabilidades. 

A partir da determinação da responsabilidade compartilhada, presente desde a PNRS, nossa interpretação sobre o recomendado é que as marcas busquem por fabricantes e/ou fornecedores que já utilizem PCR em suas embalagens, a fim de alcançar ao menos a meta mínima. Assim como procurar por soluções individuais ou coletivas para o cumprimento das metas de recuperação ou logística reversa. 

Destacamos que, de acordo com o decreto, em até 90 dias será publicada uma regulamentação que deve trazer mais clareza sobre o tema. 

E quanto aos importadores?

O importador é o responsável por garantir que as embalagens de seus produtos cumpram a meta de conteúdo reciclado pós-consumo (PCR), mesmo que a embalagem primária e secundária tenha sido fabricada no exterior. O cumprimento dessa meta é um requisito de conformidade para a importação e a comercialização dos produtos. 

PERGUNTA SOBRE O PCR

O decreto especifica qual tipo de conteúdo reciclado deve ser usado na composição das embalagens?

Conteúdo reciclado é qualquer material incorporado a um produto que vem de resíduos já existentes, e não de matéria-prima virgem. Dentro dessa categoria, existem duas classificações muito usadas pela indústria: PCR – Post-Consumer Recycled (Reciclado Pós-Consumo) e PIR – Post-Industrial Recycled (Reciclado Pré-Consumo ou Pós-Industrial). O Decreto especifica que o material a ser utilizado nas embalagens trata-se do PCR, ou seja, o material reciclado que foi utilizado e descartado pelo usuário final.

É verdade que o PCR possui baixa qualidade, quando comparado ao plástico virgem?

Não. PCR não é sinônimo de baixa qualidade, mas exige controle rigoroso para alcançar propriedades semelhantes às do plástico virgem. Tecnologias modernas permitem produzir PCR de alta qualidade, inclusive para aplicações exigentes, mas para isso também é preciso haver um bom processo de coleta, triagem e reprocessamento de embalagens descartadas pelo consumidor. Além disso, dependendo do percentual de PCR utilizado, quase não haverá alteração mas propriedades das embalagens. 

CASOS ESPECIAIS

O mercado de alimentos tem alguma obrigação em qualquer uma das embalagens?

Sim, o mercado de alimentos também têm obrigações. Ele deverá realizar a recuperação, ou logística reversa, de suas embalagens primárias, secundárias e terciárias de plástico. 

Para as embalagens primárias (que têm contato direto com o alimento), a obrigatoriedade de Conteúdo Reciclado pode ser dispensada se houver regulamentação sanitária específica (ANVISA) que a proíba ou restrinja. Para as embalagens secundárias e terciárias, que não têm contato direto, a regra da meta de PCR se aplica normalmente. 

Hoje, as embalagens de origem reciclada aprovadas pela Anvisa para contato com alimentos e bebidas são as de PET (rPET). A Anvisa não regula aspectos relacionados a embalagens secundárias e terciárias. 

Minha empresa já utiliza embalagens biodegradáveis ou compostáveis, estou isento de cumprir as metas de PCR?

Com base na análise do Decreto, a obrigação de incorporar Conteúdo Reciclado Pós-Consumo (PCR) se aplica às embalagens plásticas em geral, e o Decreto não estabelece isenção específica para as embalagens classificadas como biodegradáveis ou compostáveis. Ele estabelece metas de conteúdo reciclado com o objetivo de estimular a demanda por plástico reciclado e fomentar a economia circular.

O Art. 33 do Decreto impõe as metas relacionadas ao conteúdo mínimo reciclado incorporado às embalagens de plástico. Como a embalagem biodegradável ou compostável é, legalmente, classificada dentro do grupo dos plásticos, ela é, em princípio, sujeita a essa meta.

CUMPRIMENTO DAS METAS E FISCALIZAÇÃO

Metas de Recuperação

O primeiro relatório que avaliará o cumprimento das novas e específicas metas do Decreto nº 12.688/25 (em especial as metas de Conteúdo Reciclado Pós-Consumo - PCR, que se iniciam em 2026) está previsto para ser entregue em 2027.

Tanto em modelos coletivos ou individuais, relatórios anuais padronizados devem ser submetidos ao SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) e a comprovação do cumprimento usa notas fiscais eletrônicas (NF-e) e deverá ser auditável por verificadores independentes. 

Hoje, o Instituto Giro - entidade gestora reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) que representa os clientes eureciclo junto aos poderes públicos, é o responsável pelo reporte coletivo das empresas aderentes ao sistema de logística reversa, garantindo tranquilidade, transparência e segurança jurídica. 

Metas de PCR

Há previsão de plataforma de rastreabilidade para o conteúdo reciclado, porém, a forma de comprovação das metas de PCR ainda aguarda regulamentação pelo MMA, a ser publicada em breve.

CLIENTES EURECICLO E O CUMPRIMENTO DECRETO

O que muda para os clientes de Crédito de Reciclagem da eureciclo?

Clientes eureciclo que já realizam ao menos a meta mínima de logística reversa de suas embalagens em todos os estados onde comercializam produtos já estão cumprindo parte do decreto - o investimento em logística reversa não exime as empresas do uso obrigatório do PCR em suas embalagens. O decreto prevê que as metas só serão consideradas atingidas quando forem cumpridos, ao mesmo tempo, os índices de reciclagem e de uso de conteúdo reciclado.

Também é importante ressaltar que o decreto prevê a recuperação de embalagens primárias, secundárias e terciárias. Com isso, clientes eureciclo que realizam apenas a compensação de embalagens primárias,  deverão solicitar a inserção das massas correspondentes as embalagens secundárias e terciárias.

 

Como a eureciclo pode apoiar a minha marca a cumprir as metas de PCR?

A eureciclo, já opera com o fornecimento de resina reciclada pós-consumo (PCR) e com a comercialização embalagens fabricadas com diferentes percentuais de PCR, com rastreabilidade completa, da origem à transformação final. Com uma cadeia certificada e parceiros homologados, entregamos resinas e embalagens com conteúdo reciclado com segurança, qualidade e credibilidade para marcas que buscam inovação com responsabilidade.

O Instituto Giro realizará o reporte coletivo tanto das empresas aderentes do Sistema de Logística Reversa quanto das empresas aderentes ao PCR comercializado pela eureciclo. 

Com expertise técnica e rede consolidada, somos capazes de apoiar sua empresa no cumprimento da nova legislação, oferecendo rastreabilidade, estruturação de cadeias, suporte à adequação às metas e com um plano de comunicação e educação ambiental. 

CONTE COM O NOSSO APOIO

Para auxiliar na compreensão dessas novas prerrogativas, no dia 30/11 realizamos um webinar ao vivo para explicar o decreto e fornecer um panorama da reciclagem de plásticos no Brasil e das embalagens com conteúdo reciclado pós-consumo (PCR). 

Se você perdeu esse encontro, clique aqui e assista a gravação.

A eureciclo e o Instituto Giro estão à disposição para apoiar esse processo, oferecendo orientação e soluções que facilitam o atendimento à todas as exigências legais e fortalecem a estratégia de sustentabilidade das marcas.

Clique aqui e fale com nossos especialistas. 

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