Legislação e Compliance

Entenda a importância da legislação e cumpra com as diretrizes nacionais e estaduais

Legislação de Logística Reversa de Embalagens

A obrigatoriedade da logística reversa de embalagens é vigente, em todo território nacional, desde 2010, pela Lei 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Um dos principais objetivos dessa política é garantir que embalagens retornem ao ciclo produtivo, evitando seu descarte em aterros e reduzindo impactos ambientais. Com isso, ela responsabiliza fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes pela destinação final ambientalmente adequada de suas embalagens pós-consumo.

Desde então, a regulamentação tem evoluído por meio de decretos, acordos setoriais e legislações estaduais, consolidando essa obrigação legal. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções administrativas, como advertências, multas, suspensão de atividades e outras penalidades previstas na legislação ambiental brasileira.

A eureciclo acompanha essas mudanças de perto e oferece suporte jurídico e técnico para que a sua empresa esteja sempre 100% em conformidade com as normas e políticas ambientais vigentes em âmbito federal e estadual.

Veja abaixo as normas que regulamentam a logística reserva no Brasil:

Regulamentações Estaduais

Amazonas

No Amazonas, a logística reversa de embalagens é regulamentada por decreto estadual, que estabelece diretrizes obrigatórias para a implantação desses sistemas. As empresas que operam no estado devem estruturar e operacionalizar sistemas de logística reversa para as embalagens que colocam no mercado — isso inclui organizar pontos de recebimento, financiar a coleta e a destinação adequada, ou integrar-se a sistemas coletivos. O cumprimento dessas exigências é condição para a emissão ou renovação da licença ambiental das empresas, sob fiscalização da SEMA/AM e do IPAAM.

Distrito Federal

No Distrito Federal, a logística reversa de embalagens é regulamentada por decreto que define diretrizes para sua implementação e cria o Certificado de Crédito de Reciclagem (RECICLADF). O descumprimento das obrigações pode gerar penalidades conforme a legislação ambiental, sob fiscalização da SEMA/DF.

Espirito Santo

Em 2024, o Espírito Santo tornou-se a 16ª unidade federativa a regulamentar a logística reversa, com dois decretos que tratam do tema — um abrangendo todos os produtos e embalagens e outro voltado especificamente às embalagens em geral. O Decreto nº 5683/2024 trouxe como novidade a obrigatoriedade da logística reversa para embalagens longa vida, cuja comprovação de cumprimento deve ser feita por meio de relatórios anuais apresentados à SEAMA.

Goiás

Em Goiás, a logística reversa de embalagens foi regulamentada em 2023 por decreto que instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem (RECICLAGOIÁS), emitido por entidade gestora para comprovar a restituição da massa equivalente de produtos ou embalagens ao ciclo produtivo. O descumprimento das obrigações previstas pode resultar em penalidades conforme a legislação ambiental.

Maranhão

No Maranhão, a logística reversa de embalagens é regulamentada por decreto, estabelecendo obrigações para fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de produtos e embalagens pós-consumo. O Certificado de Crédito de Reciclagem é aceito como uma das soluções para a implementação do sistema, e o descumprimento das normas pode gerar penalidades ambientais, além de responsabilidade civil e criminal.

Mato Grosso

A legislação de logística reversa de embalagens no Mato Grosso, regida pelo Decreto nº 112/2023, exige a criação de sistemas de coleta e destinação de resíduos por fabricantes e importadores, a definição de produtos e embalagens sujeitas à logística reversa, e a responsabilidade compartilhada de todos os elos da cadeia (produtores, distribuidores, comerciantes, consumidores e poder público) na sua implementação. As empresas devem registrar seus sistemas junto ao órgão ambiental e cumprir as metas de recolhimento, que, se não forem atendidas, sujeitam-nas a penalidades e multas.

Mato Grosso do Sul

A legislação de logística reversa de embalagens em Mato Grosso do Sul, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, exige que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes recolham e destinem adequadamente as embalagens pós-consumo, apresentando planos e relatórios anuais ao estado, que podem levar à regularização ou a penalidades. Sendo um dos pioneiros na implantação da logística reversa em âmbito estadual, IMASUL tem atuado na regulamentação, com a publicação de portarias que fiscalizam e cobram o cumprimento dessas obrigações, com o sistema de certificados de reciclagem sendo aceito como forma de comprovação.

Minas Gerais

Em Minas Gerais, a Deliberação Normativa nº 249/2024 do Copam estabelece diretrizes para a implementação, operacionalização e monitoramento da logística reversa. A norma cria três modalidades de Certificados de Crédito de Reciclagem — CCRLR, CERE e Certificado de Crédito de Massa Futura — e direciona as obrigações a fabricantes, importadores e distribuidores, bem como a comerciantes varejistas físicos e e-commerces que atuem no estado.

Paraná

A legislação de logística reversa de embalagens no Paraná, iniciada em 2021 com o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/PR) e consolidada pelas Resoluções SEDEST nº 20 e 22/2021, exige que empresas apresentem um Plano de Logística Reversa (PLR) e, posteriormente, relatórios de desempenho para comprovar o recolhimento e a destinação de embalagens pós-consumo, sendo esta comprovação requisito para obtenção ou renovação de licenças ambientais. No licenciamento ambiental, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem apresentar à SEDEST o comprovante de aprovação do Plano de Logística Reversa (PLR) para obter ou renovar suas licenças.

Paraíba

Na Paraíba, as empresas são responsáveis por implementar mecanismos que viabilizem a coleta e destinação das embalagens que introduzem no mercado, além de elaborar planos com metas e relatórios anuais que demonstrem os resultados alcançados. Devem também investir em comunicação ao consumidor e disponibilizar pontos de entrega quando pertinente. O Estado centraliza o registro dessas iniciativas, supervisiona o desempenho e aplica medidas educativas e punitivas conforme o cumprimento das obrigações. O SUDEMA da Paraíba prevê a exigência do cumprimento da legislação estadual como requisito para emissão ou renovação de licença ambiental de empresas que atuem no estado.

Pernambuco

A logística reversa no estado de Pernambuco  foi regulamentada em 2022. Os principais pontos incluem a necessidade de planos de comunicação para o consumidor, a emissão de Certificados de Crédito de Reciclagem (SISREV-RECICLA+PE), a possibilidade de celebrar Termos de Compromisso com a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e a aplicação de penalidades por descumprimento.

Piauí

No Piauí, desde 2022, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens pós-consumo no mercado devem elaborar um Plano de Logística Reversa (PLR), detalhando metas, ações e procedimentos. Também é obrigatório apresentar Relatórios Comprobatórios com os resultados alcançados, de acordo com o Plano apresentado. A gestão da logística reversa no estado é feita pela SEMAR.

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, a principal legislação para a logística reversa de embalagens é a Resolução CONSEMA 500/2023 , que estabelece diretrizes para a implementação desses sistemas no estado, buscando viabilizar a coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos de embalagens. Esta resolução define as responsabilidades dos diferentes agentes da cadeia (fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes) e determina que o órgão ambiental estadual disponibilize um cadastro para os modelos de sistemas de logística reversa, tanto coletivos quanto individuais. O sistema de logística reversa só é válido após o protocolo do Plano de Logística Reversa junto à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, sendo acompanhado por meio dos Relatórios Anuais de Desempenho apresentados ao SEMA/RS.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos está em vigor desde 2018, com regulamentação atualizada em 2023 que permite ao setor empresarial cumprir suas obrigações por meio de adesão a sistemas coletivos. A implementação é requisito para concessão e renovação de licenças ambientais, sob fiscalização da SEAS/INEA.

Santa Catarina

Em Santa Catarina, desde 2025, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que geram embalagens pós-consumo devem estruturar e implementar sistemas de logística reversa. A norma prevê os Certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, de Estruturação de Embalagens em Geral e de Crédito de Massa Futura para comprovar a restituição de embalagens e produtos embalados pós-consumo ao ciclo produtivo. A fiscalização é realizada pelo Instituto do Meio Ambiente, que pode emitir notificações e aplicar penalidades em caso de irregularidades.

Sergipe

Em Sergipe, em 2023, foi publicado um decreto que estabelece as diretrizes para a implementação, estruturação e operação do sistema de logística reversa de embalagens em geral, além de criar o Certificado de Crédito de Reciclagem SERGIPERECICLA. Esse certificado, emitido pela entidade gestora, comprova a restituição da massa equivalente das embalagens ao ciclo produtivo. O sistema só passa a ter validade após o protocolo junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade, sendo monitorado por meio de Relatórios Anuais de Desempenho.

São Paulo

Em São Paulo, a legislação sobre logística reversa teve início com a Política Estadual de Resíduos Sólidos em 2006, estabelecendo princípios e diretrizes para a gestão integrada de resíduos, antes mesmo da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A atualização mais recente, de 2024, introduziu novas orientações para fabricantes, importadores e distribuidores, como a redução de metas para embalagens de vidro retornáveis, a dispensa de apresentação do plano de logística reversa e relatórios anuais para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas de determinados setores, desde que registrem suas informações no sistema SIGOR. Também passaram a ser exigidos sistemas estruturantes que comprovem aumento na coleta e triagem de resíduos, além da atualização das metas progressivas para embalagens em geral. A fiscalização é realizada pela CETESB, e o cumprimento das normas está vinculado à obtenção da licença ambiental.

Tocantins

Em outubro de 2025 foi publicado o Decreto Nº 7.031,  que estabelece normas para a implementação e a operacionalização de sistemas de logística  reversa de embalagens em geral no âmbito do estado. Com a publicação, o Brasil passou a ter 18 estados com a logística reversa regulamentada até o momento.

Termos de Compromisso de Logística Reversa de Embalagens

A eureciclo, reconhecida como Certificadora de Logística Reversa de Embalagens e representada pela entidade gestora Instituto Giro, possui Termos de Compromisso de Logística Reversa de Embalagens (TCLR) assinados nos estados pioneiros da regulamentação. O TCLR é um documento que oficializa o comprometimento de todos os envolvidos em um sistema de logística reversa de embalagens. Confira: