Termos e Condições

1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE de administração da operação de logística reversa de embalagens da CONTRATANTE e emissão dos respectivos comprovantes do atingimento das metas de logística reversa, para fins de cumprimento da Lei n.º 12.305/10 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”) e em conformidade com o Decreto Federal n. 11.413/2023 ou outro que venha a substituí-lo.

1.1. A logística reversa das embalagens é realizada por meio da compensação ambiental, de forma que garante a reinserção no ciclo produtivo de material equivalente às embalagens comercializadas pela CONTRATANTE, considerando o mesmo grupo / tipo de material, e a massa informada (meta da reciclagem) pela CONTRATANTE nos Estados indicados.

1.2. A compensação será realizada preferencialmente nos Estados indicados pela CONTRATANTE, em que as embalagens foram comercializadas. Na eventualidade da oferta ser insuficiente no Estado indicado, a compensação será realizada regionalmente.

1.2.1. Na eventualidade da oferta ser insuficiente em relação ao tipo de material a compensação será feita por grupo de material.

1.2.2. Em relação ao estado de São Paulo, se houver a contratação de compensação de embalagens de vidro por estruturação da cadeia de reciclagem em percentual inferior à meta mínima exigida no item 4.2 da DD 127/2021 da Cetesb, a CONTRATANTE declara estar ciente da sua total e irrestrita responsabilidade em relação ao cumprimento da logística reversa do restante da meta exigida.

1.2.2.1. Em relação ao estado de São Paulo, se houver a contratação de certificação de logística reversa de embalagens de vidro por processo de retorno, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA o nome da Entidade Gestora e o percentual que estará cumprindo com o restante da meta através da reciclagem.

1.3. Os serviços objeto do presente contrato serão prestados considerando a massa total de embalagens do ano anterior à contratação, ou seja, com base nas informações de volume e tipo de material declaradas pela CONTRATANTE na forma do item abaixo, que servirão como base para as informações da declaração de massa, conforme quadro acima.

1.3.1. Cada ano de prestação de serviço será considerado um novo pedido de compensação ambiental e, assim, serão gerados novos Anexos que integrarão o presente Contrato por meio de Aditivo.

1.4. Os serviços objeto deste Contrato serão doravante denominados conjunta e simplesmente os “Serviços”. Tais Serviços serão realizados de acordo com o objeto deste Contrato e deverão respeitar, ainda, as seguintes condições abaixo.

1.5. Havendo necessidade de incluir outros estados para a compensação ambiental, a CONTRATANTE deverá solicitar à CONTRATADA essa inclusão que poderá ser feita mediante ADITAMENTO contratual assinado pelas partes ou por PEDIDO DE COMPRA, conforme os termos estabelecidos abaixo.

1.5.1. No caso do PEDIDO DE COMPRA, a inclusão mencionada acima será efetivada por meio de PEDIDO DE COMPRA emitido pela CONTRATANTE. O referido PEDIDO DE COMPRA, uma vez emitido e enviado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, passará a fazer parte integrante e indissociável deste Contrato.

1.5.2. Os PEDIDOS DE COMPRA, para que vejam válidos de acordo com o presente Contrato, devem conter, imprescindivelmente, as seguintes informações:

– Número do PEDIDO DE COMPRA, respeitando a ordem cronológica de emissão;
– Data que o Contrato foi firmado;
– Data do aceite do PEDIDO DE COMPRA;
– Declaração de massa por tipo de material colocado no mercado anualmente, especificando os locais de venda (região / estado), de acordo com as informações da CONTRATANTE.
– Preço dos SERVIÇOS pertinentes àquele PEDIDO DE COMPRA, sempre com referência à Tabela de Preços, bem como todas as condições comerciais que foram negociadas, em especial se o pagamento será feito de uma só vez ou parcelado e, neste caso, os valores das parcelas e respectivos vencimentos.

1.6. Serão consideradas aceitas, para todos os fins e efeitos de direito, os PEDIDOS DE COMPRA emitidos e enviados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por meio eletrônico, que não forem por ela justificadamente recusadas, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do respectivo envio.

1.7. A vigência do PEDIDO DE COMPRA não poderá ultrapassar o prazo de vigência deste Contrato.

1.8. Quaisquer outras alterações contratuais deste instrumento serão formalizadas por intermédio de ADITAMENTO assinado pelas partes.



DA REMUNERAÇÃO

2. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor total descrito na Declaração de Massa, cobrado por tonelada, sendo que o valor varia de acordo com a massa de embalagens e tipo de material reciclado, podendo também variar de estado para estado, e será revisitado anualmente conforme variação de mercado (oferta dos operadores), mantendo o equilíbrio financeiro-econômico do Contrato.

2.1. A CONTRATADA repassará às organizações de coleta, triagem e destinação final ambientalmente adequada de materiais recicláveis (“Operadores”) os valores calculados conforme Declaração de Massa, que serão proporcionais à massa e tipo de material das embalagens colocadas em circulação pela CONTRATANTE nos meses anteriores.

2.1.1. Os valores serão repassados após a comprovação da venda desses materiais a recicladores (destinação final), através de Nota Fiscal, e após o pagamento efetuado pela CONTRATANTE.

2.2. Os pagamentos serão efetuados, conforme o meio de pagamento selecionado pela CONTRATANTE no Anexo II do presente contrato.

2.3. Na hipótese de atraso no pagamento, deverão incidir sobre o valor devido juros de mora de 0,033% por cento ao dia e atualização monetária pelo IGP-M/FGV calculados pro rata die, além de multa de 2% (dois por cento).

2.4. Na hipótese de falta de pagamento, a Contratada poderá antecipar o vencimento de todas as parcelas, se houver, além de adotar todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

2.4.1. Na hipótese de cobrança judicial ou extrajudicial, o CONTRATANTE ainda reembolsará o CONTRATADO de todas as despesas decorrentes das medidas de cobrança.

2.4.2. A Contratada, antes de adotar as medidas cabíveis mencionadas em 2.4 acima, enviará um aviso por escrito, podendo ser via e-mail, para que a Contratante regularize o pagamento no prazo definido pela Contratada.

2.5. O faturamento será realizado de acordo com as informações fornecidas pela Contratante à Contratada, que passa a integrar este instrumento como ANEXO II.

2.6. Os Preços serão reajustados anualmente pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado sobre o valor base do ano anterior, sem desconto, em caso de ausência ou não divulgação, por outro índice que melhor reflita a variação dos custos da CONTRATADA.



DA VIGÊNCIA, DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

3. O presente contrato terá vigência de um ano, a partir da data da assinatura, sendo que findo referido prazo e não havendo manifestação das partes em sentido contrário, o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado, nas condições estabelecidas abaixo:
Para cada estado contratado:

a) A CONTRATADA enviará um comunicado no prazo de 60 dias antes da data da renovação;
b) Para estados que possuem entrega de relatório, a renovação acontecerá 30 dias antes da data do reporte.
c) Para os estados que não possuem entregas de relatórios, a renovação acontecerá a cada 12 meses da data da assinatura.

3.1 Os prazos acima têm por finalidade a garantia de que todos os relatórios da CONTRATANTE sejam entregues pela CONTRATADA nos prazos estabelecidos pelos órgãos competentes.

3.1.1 O Contrato poderá ser extinto, sem a incidência de qualquer ônus ou multa, por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, prazo esse razoável para que os Operadores possam se reorganizar com a perda de receita.

3.2. Constitui motivo para o não envio do relatório aos órgãos ambientais competentes, se houver 3 (três) faturas em atraso, após o envio de aviso da CONTRATADA à CONTRATANTE sobre a inadimplência concedendo prazo para pagamento nos termos da cláusula 2.4.1, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

3.2.1. Além do disposto acima, constitui motivo para a não renovação e também rescisão imediata do presente instrumento, se houver 3 (três) faturas em atraso, após aviso da CONTRATADA sobre a inadimplência, além do disposto na cláusula.

3.3. A parte que der causa à rescisão por infringir quaisquer cláusulas ou condições deste contrato sujeitar-se-á, sem prejuízo de outras sanções legais, ao pagamento à parte inocente:

a) da multa correspondente à 10% (dez por cento) do valor total do presente contrato, multa esta que as partes, de comum acordo, deixam consignado que não será compensatória em relação à quaisquer indenizações, para os fins previstos no Parágrafo Único do art. 416 do Código Civil; e assim, cumulativamente,
b) das perdas e danos sofridos pela outra parte em decorrência do mencionado descumprimento de obrigações e inclusive os respectivos lucros cessantes.

3.4 Em havendo a extinção ou rescisão antecipada deste Contrato por qualquer motivo, nos termos constantes em 3.1 e 3.3 acima, fica estabelecido que:

a) Para empresas que não parcelaram serão pagos todos os serviços realizados pela CONTRATADA até a data em que ocorrer a mencionada extinção/ rescisão com referência a todos os PEDIDOS DE COMPRA e deverá pagar os valores em atraso, se houver, e;
b) Para empresas que parcelaram o valor do Contrato haverá o vencimento antecipado de todas as parcelas com referência a todos os PEDIDOS DE COMPRA, devendo pagar os valores em atraso, se houver.

3.5. O não atendimento a qualquer dos itens indicados na cláusula anterior ensejará a adoção de todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pela Contratada.

3.6. Em qualquer uma das hipóteses acima mencionadas, a extinção deste Contrato implicará a imediata extinção de todas os PEDIDOS DE COMPRAS em andamento, procedendo-se ao competente acerto de contas. No entanto, a extinção de um determinado PEDIDO DE COMPRA não afetará as demais e tampouco a vigência deste Contrato.



DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

4. A CONTRATANTE deverá realizar o cálculo da massa de embalagens por tipo de material colocado no mercado anualmente, especificando os locais de venda (região / estado) e repassar tais informações à CONTRATADA sempre que solicitado e enviar informações atualizadas à CONTRATADA relativas aos serviços objeto deste Contrato.

4.1. Em caso de aumento recorrente da quantidade de embalagens produzidas, o CONTRATANTE informará à CONTRATADA sobre a necessidade de acréscimo na quantidade compensada.

4.1.1. Caso a CONTRATANTE não responda o questionamento no prazo acima, a CONTRATADA considerará, para todos os efeitos, a massa declarada do ano anterior.

4.2 Por meio deste Contrato, sem prejuízo das demais obrigações assumidas, a CONTRATANTE obriga-se a colocar à disposição do CONTRATADO todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade contratada, encaminhando toda a documentação e informações necessárias para a execução dos serviços contratados, observando todos os prazos indicados no Cronograma para cada uma das etapas da prestação dos Serviços.

4.3. Anualmente, e no prazo de 90 (noventa) dias que antecederem ao ciclo de 1 (um) ano, a CONTRATANTE será responsável por enviar à Contratada, a declaração de massa atualizada.

4.3.1. Caso a CONTRATANTE não responda o questionamento no prazo acima, a CONTRATADA considerará, para todos os efeitos, a massa declarada do ano anterior.

4.4. A CONTRATADA poderá, periodicamente, solicitar a documentação necessária para conferência dos dados informados pela CONTRATANTE de massa de embalagens conforme cláusula.

4.5. A CONTRATADA deverá homologar os Operadores, por meio de um processo que inclui (i) solicitação e validação documental, (ii) auditoria da Operação na unidade da Operadora e (iii) validação das Notas Fiscais de origem e destino dos materiais recicláveis enviadas à Certificadora que demonstrem a origem pós consumo e destinação a reciclador final, bem como a não duplicidade das notas no âmbito da CONTRATADA (rastreabilidade).

4.6 O processo de rastreabilidade será realizado por plataforma eletrônica desenvolvida pela CONTRATADA, que contarão com o reporte de reciclagem de massas pelos referidos Operadores.

4.7. A CONTRATADA deverá certificar a validade das notas fiscais de comprovação de venda dos materiais recicláveis e a validade dos compradores como hábeis para destinação ambientalmente adequada dos materiais a partir da verificação do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) dos recicladores para quem serão vendidos os materiais recicláveis.



DO USO DO SELO

5. O uso do selo eureciclo pressupõe a compensação a nível nacional, ou seja, em todos os estados em que a Contratante comercializar seus produtos. As regras para sua utilização estão previstas no Manual de aplicação do selo eureciclo(https://eureciclo.com.br/material/manual-da-marca) e no ANEXO I deste instrumento. A imagem do Selo eureciclo deverá ter link para eureciclo: Solução para logística reversa de embalagens.



DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA E TRIBUTÁRIA

6. As Partes reconhecem inexistir qualquer vínculo de natureza trabalhista entre a CONTRATANTE e os acionistas, sócios, administradores, diretores, empregados, prepostos, prestadores de serviços e representantes comerciais da CONTRATADA (“Colaboradores da CONTRATADA”), bem como entre a CONTRATADA e os acionistas, sócios, administradores, diretores, empregados, prepostos, prestadores de serviços e representantes comerciais da CONTRATANTE (“Colaboradores da CONTRATANTE”).

6.1. As Partes se comprometem a recolher, assiduamente, todos os tributos incidentes sobre as suas atividades.



DO SIGILO

7. As Partes concordam em não permitir que terceiros alheios a esta relação contratual tenham acesso a quaisquer Informações Confidenciais, tais como: informações relativas a negociações, política de descontos, volume de compras, campanhas marketing, segredos comerciais, tecnologia, estratégias comerciais e de comercialização, sistemas operacionais, assuntos financeiros, métodos de operação, transações, entre outras informações e documentos identificados como tais. A obrigação de sigilo estabelecida nesta cláusula terá início na data deste instrumento e perdurará por 05 (cinco) anos após a extinção a qualquer título do Contrato.

7.1. As Partes declaram que estão cientes, comprometidas e em plena concordância com os requisitos legais vigentes em relação à segurança, privacidade e tratamento das informações e dos dados compartilhados entre si, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados nº. 13.709/2018 (“LGPD”).



DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO

8. As Partes declaram que têm pleno conhecimento das normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e a Lei n.º 12.846/13 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção), comprometendo-se, por si, por suas controladoras, controladas, coligadas, subsidiárias, por seus sócios, administradores, empregados, prepostos, contratados e/ou subcontratados a abster-se da prática de toda e qualquer conduta ou ato que possa resultar em violação às referidas legislações.



DA COMUNICAÇÃO

9. Todas as notificações, consentimentos, solicitações e outras comunicações relacionadas ao presente Contrato deverão ser entregues preferencialmente dirigidas ao seguinte e-mail: contato@eureciclo.com.br



DO CÓDIGO DE PRINCÍPIOS

10. A CONTRATADA declara-se ciente da existência e concorda com o conteúdo do Código de Conduta e do Código de Princípios de Negócios da eureciclo ( https://www.eureciclo.com.br/material/codigo-de-principios-de-negocios-2022.pdf) e e assume a obrigação de não praticar nenhum ato em desacordo com aqueles conjuntos de normas éticas,



DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO

11.. O presente instrumento é válido como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil, para efeito de cobrança dos valores devidos por força das obrigações ajustadas.

11.1. Todos os itens destes Termos são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou a qualquer outro questionamento relacionado a estes Termos, as partes concordam em se submeter ao Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo. Quaisquer dúvidas, sugestões ou reclamações a respeito dos presentes Termos e Condições Gerais de Uso poderão ser dirigidas ao seguinte e-mail: contato@eureciclo.com.br



DA ASSINATURA

12. Fica dispensada a obrigatoriedade do uso exclusivo de assinaturas, das Partes e/ou das testemunhas, por meio de certificados emitidos pela ICP-Brasil, concordando as Partes que qualquer meio idôneo de certificação digital de autoria e integridade deste instrumento será válido com comprovação de suas assinaturas.

São Paulo, __________ de ____________________ de __________.

______________________________________________
Nome da empresa
Representante Legal

______________________________________________
New Hope Ecotech Negócios Sociais e Gestão Empresarial Ltda.
Representante Legal

Testemunhas:

1. __________________________________________________________
Nome:
CPF:

2. __________________________________________________________
Nome:
CPF:






ANEXO I – USO DO SELO

1. A CONTRATANTE deverá comunicar a seus parceiros e/ou consumidores, ao menos uma vez, sobre a parceria com o Selo eureciclo.

(i) sta comunicação (peças gráficas, textos, prazos, canais) deverá ser feita em conformidade com o Guia de Comunicação, através de redes sociais, e-mail marketing, blog e/ou website, sendo que a imagem do Selo eureciclo deverá ter link para https://eureciclo.com.br/. (ii) A CONTRATANTE deverá retirar comunicação e/ou divulgar errata caso seja notificada pela CONTRATADA de que a respectiva comunicação esteja incompatível com os Serviços acordados neste Contrato e/ou em desconformidade com o Guia de Comunicação.

2. A CONTRATANTE poderá usar em suas embalagens e comunicações institucionais o “Selo eureciclo“, conforme regras e condições de utilização descritos no Manual de Aplicação.

3. O uso do Selo eureciclo pela CONTRATANTE só será permitido durante a vigência do presente Contrato e, após eventual ruptura do mesmo, o prazo para descontinuar o seu uso deverá obedecer aos prazos da tabela abaixo:

Duração do contrato Prazo para continuar uso do selo
Até 6 meses
3 meses
De 6 a 12 meses
6 meses
Mais de 13 meses
9 meses
  • 4. A utilização do Selo eureciclo não dará à CONTRATANTE, de nenhuma forma, o direito ou propriedade sobre a marca “eureciclo” ou qualquer outra marca de propriedade da CONTRATADA, sendo vedado o uso pela CONTRATANTE de qualquer marca da CONTRATADA de forma diversa ao estabelecido no presente Contrato.






    ANEXO II – FICHA FINANCEIRA

    Nota: O primeiro faturamento deverá ocorrer em um prazo mínimo de 30 dias após a assinatura do contrato, salvo exceções para report aos órgãos reguladores.



    Informações para faturamento:

Pagamentos
#
Vencimento
Valor da parcela
1
2
3
Total:
  • FATURAMENTO DA NFS-e: Obrigatório

    Declara que CNPJ PAGADOR É A [EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXX inscrito no CPF/MF: XXXXXXXXXXX. onde a NFS-e deverá conter este CNPJ PAGADOR.

    1. A CONTRATANTE poderá escolher uma das datas de vencimento abaixo para sua fatura. Os faturamentos ocorrem pelo menos 5 dias antes do vencimento, e são enviados para o e-mail cadastrado, além de disponibilizados na Área do Cliente https://empresas.nhecotech.com.

    Datas de pagamento:

    Vencimento em dia [ ]05 [ ]10 [ ]15 [ ]20

    É necessário envio da nota fiscal com maior prazo de antecedência, ou até uma data limite em cada mês;

    Não: _5_ dias (padrão)
    Sim: _____ dias antes

    Nota: O primeiro faturamento deverá ocorrer em um prazo mínimo de 30 dias após a assinatura do contrato, salvo exceções para report aos órgãos reguladores.

    Via de pagamento:
    O principal meio de pagamento é o boleto. Transferências podem ser liberadas caso necessário. Os contratos pagos via cartão de crédito são limitados a R$ 2.000,00 (Dois mil reais) Se atraso, após o vencimento terá 2% de multa e 0,03% de juros ao dia, conforme informações do boleto.

    [ ]Boleto (padrão) [ ]Cartão de crédito(até 2mil total) [ ]Transferência (Caso especial)